Registro de colecionador, atirador e caçador (CAC): como funciona o certificado

O registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) é a autorização federal para exercer, com controle, atividades de coleção, tiro desportivo ou caça — sempre dentro dos limites legais e com fiscalização da Polícia Federal.

O documento central é o Certificado de Registro (CR): identifica a pessoa perante o SINARM-CAC. Não confunda com CRAF (certificado de cada arma), guia de trânsito para deslocamento ou porte para defesa pessoal — finalidades e requisitos são distintos.

Há três categorias principais: colecionador (acervo histórico, técnico ou cultural), atirador desportivo (prática em entidade de tiro e competições) e caçador (abate controlado de espécies autorizadas, com linha ambiental à parte). É possível solicitar mais de uma finalidade no mesmo processo, quando o requerimento permitir.

Desde a migração dos serviços CAC para a PF, o protocolo de concessão e revalidação do CR costuma ser eletrônico, via gov.br. Taxas, laudos e listas de documentos mudam — use o checklist exibido no sistema no dia do pedido.

Quem pode pedir o CR de CAC

Requisitos gerais incluem idade mínima conforme modalidade, idoneidade (certidões negativas), aptidão psicológica, capacidade técnica, endereço fixo e local seguro para guarda do acervo. Atirador e caçador, em regra, precisam de filiação a entidade reconhecida; colecionador segue regras próprias quanto a clube.

Para adquirir armas de fogo, a lei fixa idade mínima de 25 anos — mas o CR de atirador desportivo pode ser solicitado a partir de 18 anos para treinar com armas do clube, conforme orientação vigente.

Documentos que mais aparecem no processo

A lista exata varia por superintendência e tipo de pedido (primeira via, revalidação, inclusão de finalidade). Organize PDFs legíveis antes de abrir o requerimento.

  • RG/CPF ou CNH e comprovante de ocupação lícita
  • Certidões criminais (federal, estadual, eleitoral e militar quando exigido)
  • Laudo psicológico e certificado de capacidade técnica com profissionais credenciados
  • Declaração de filiação ao clube (atirador/caçador)
  • GRU da taxa de concessão do CR — R$ 100,00 no serviço federal atual

Passo a passo resumido até o certificado

1) Escolha a finalidade e, se necessário, filie-se ao clube. 2) Realize laudos dentro da validade. 3) Reúna certidões e comprovantes. 4) Protocolo no SINARM-CAC com gov.br. 5) Pague a GRU e acompanhe exigências. 6) Após deferimento, guarde o CR digital e planeje registro de armas (CRAF) separadamente.

Prazo legal de análise pode ser de até sessenta dias, mas o tempo real depende da completude do dossier e da fila regional. Vistoria no local de guarda pode ser agendada antes do deferimento.

Direitos, deveres e guia de trânsito

Com CR regular, o CAC pode adquirir e registrar armas dentro dos limites da finalidade, transportar deslocamentos autorizados com guia quando exigido e praticar a atividade declarada.

Deveres incluem armazenamento seguro, uso compatível com o registro, atualização cadastral e resposta a fiscalizações. Infrações podem levar à cassação do CR e apreensão do acervo.

  • Porte vs. guia de trânsito
  • Armas descarregadas e munição separada no transporte, salvo norma específica
  • Validade do CR: confira no certificado e serviço de revalidação no gov.br

Perguntas frequentes

CR e registro CAC são a mesma coisa?

Sim, no uso comum: o Certificado de Registro (CR) é o documento que formaliza o registro de colecionador, atirador ou caçador perante a Polícia Federal.

Ainda se pede CR no Exército (SIGMA)?

Os serviços de CR para CAC foram migrados para a Polícia Federal (SINARM-CAC). Processos antigos podem ter histórico no Exército, mas novos pedidos seguem o canal da PF.

Posso ser atirador e caçador no mesmo CR?

Em geral é possível indicar mais de uma finalidade no requerimento, desde que cumpra requisitos de cada uma (clube, Ibama para caça, etc.). Confirme no formulário vigente.

Caçador e Atirador — Registro CAC

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