Legislação de armas — índice oficial da Polícia Federal
A Polícia Federal mantém em gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao o índice oficial de leis, decretos, instruções normativas e portarias sobre armas de fogo, SINARM e serviços ao CAC. Este guia organiza os mesmos tópicos em português claro, com links para o Planalto (quando há texto consolidado) e para a página da PF (PDFs e atualizações).
Este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado entre revisões do site da PF. Antes de protocolar pedido, taxa ou documento, abra sempre o link oficial correspondente e confira a versão vigente na data do protocolo.
Para CAC, os pontos mais consultados costumam ser o Decreto nº 11.615/2023 (regras de CRAF, porte e calibres), a IN DG/PF nº 311/2025 (colecionamento, tiro desportivo e caça) e a Portaria DG/PF nº 19.040/2025 (cronograma da migração para o SINARM-CAC). A validade do CRAF segue o art. 24 desse decreto — use a calculadora do portal para estimar prazos por finalidade.
- Índice oficial — Polícia Federal (fonte primária)
- Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento
- Decreto 11.615/2023 — regulamento vigente das armas
- Calculadora de validade do CRAF (art. 24)
- SINARM-CAC — serviços para CAC
- Registro de armas na PF
1 — Lei e regulamentos do Estatuto do Desarmamento
Marco legal e decretos listados pela PF como regulamento do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
- Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento
- Decreto nº 9.847/2019 — regulamento anterior (referência histórica)
- Decreto nº 10.030/2019 — Regulamento de Produtos Controlados
- Decreto nº 11.615/2023 — regulamento vigente (aquisição, registro, porte, CAC)
- Decreto nº 12.345/2024 — altera o Decreto 11.615/2023
2 — Normas CAC (colecionamento, tiro desportivo e caça)
Instruções e portarias que disciplinam caçador excepcional, atirador desportivo e colecionador — inclusive a migração dos serviços para a PF.
3 — Calibres, CRPF/CRPJ e porte
Definição de calibres permitidos e restritos, emissão de certificados de pessoa física/jurídica e normas de porte funcional.
4 — SINARM, procedimentos e credenciamentos
Procedimentos do sistema, instrutores, psicólogos e armeiros — frequentemente exigidos em processos de CR e CRAF.
5 — Uso restrito, segurança privada e Exército
Normas sobre armas de uso restrito, empresas de segurança privada e atos do Comando do Exército ainda referenciados no índice da PF.
- Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1/2024 — aquisição de uso restrito
- Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 2/2025 — altera normas de uso restrito
- Portaria DG/PF nº 18.045/2023 — segurança privada (alterada pela 18.974/2024)
- Portaria nº 136/2019-COLOG — registro SIGMA (Comando do Exército)
- Demais atos normativos do Comando do Exército
Validade do CRAF (Decreto 11.615/2023, art. 24)
Finalidade do CRAF — prazo de validade: colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, 3 anos; posse de arma de fogo ou caça de subsistência, 5 anos; empresa de segurança privada, 5 anos; integrantes da ativa das instituições previstas na norma, prazo indeterminado.
Perguntas frequentes
Este guia substitui o site da Polícia Federal?
Não. É um espelho didático do índice em gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao. Para protocolos, use sempre o PDF ou serviço oficial vigente na data do pedido.
Qual decreto regula o CAC hoje?
O Decreto nº 11.615/2023, com alterações do Decreto nº 12.345/2024, substitui o Decreto nº 9.847/2019 como principal regulamento. A IN DG/PF nº 311/2025 detalha colecionamento, tiro desportivo e caça.
Quantos anos vale o CRAF de atirador ou colecionador?
Três anos, conforme art. 24, I, do Decreto nº 11.615/2023. Posse ou caça de subsistência e segurança privada têm 5 anos; integrantes da ativa podem ter prazo indeterminado.

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