Registro de armas na Polícia Federal — SINARM passo a passo

Registrar uma arma de fogo no Brasil passa obrigatoriamente pela Polícia Federal por meio do SINARM (Sistema Nacional de Armas). Existem dois sistemas: o SINARM-CAC, para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, acessado em servicos.pf.gov.br/sisgcorp-cliente-web-externo; e o SINARM Defesa-Pessoal, para cidadãos comuns, agentes de segurança e empresas privadas. Desde 1º de julho de 2025, o controle de armas do CAC passou do Exército para a Polícia Federal, conforme 1º Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2023/MJSP-MD. Fonte: gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas.

O SINARM-CAC permite realizar: autorização de aquisição, registro de armas com emissão de CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), renovação do CRAF, transferência entre titulares, alteração de nível de atirador esportivo, guias de trânsito especiais e apostilamento de certificados. Cada CRAF tem validade de 5 anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Para verificar a autenticidade de um CRAF, acesse servicos.pf.gov.br/sisgcorp-cliente-web-externo/#/valida. Para acompanhar o andamento de um requerimento, acesse o mesmo portal ou consulte o SEI em sei4.pf.gov.br. Fonte: gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/verificar-autenticidade-de-documentos.

A taxa padrão para registro, renovação ou segunda via do CRAF é R$ 88,00. O porte federal de arma custa R$ 1.466,68 (emissão ou renovação) e R$ 88,00 para segunda via. Empresas de segurança privada pagam R$ 75,67 por registro ou renovação. Isenções de taxa estão previstas no art. 11, § 2º da Lei nº 10.826/2003. A idade mínima para possuir arma de fogo no Brasil é 25 anos, conforme o art. 28 da Lei nº 10.826/2003. Não é necessário levar a arma fisicamente à Polícia Federal para renovar o registro — o processo é feito por requerimento eletrônico. Fonte: gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/taxas.

Quem não renovar o CRAF antes do vencimento receberá notificação eletrônica com prazo de 60 dias para entregar a arma à PF com indenização, transferir para terceiro habilitado ou renovar o registro. Caso nenhuma ação seja tomada, será instaurado processo de cassação com apreensão imediata das armas, munições e acessórios, além de impedimento para comprar novas armas ou munições e para obter ou renovar passaporte. O proprietário poderá ser responsabilizado criminalmente nos termos dos arts. 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003. Para arma herdada com registro federal, o inventariante tem 90 dias a partir do óbito para notificar a PF e optar por transferência (com autorização judicial ou consenso dos herdeiros) ou entrega com indenização. Fonte: gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/o-que-podera-ocorrer-com-a-pessoa-que-nao-renovar e /armas-de-fogo-provenientes-de-heranca.

No app Caçador e Atirador você mantém o CRAF, datas de vencimento e histórico de cada arma no celular, recebe alertas de renovação com antecedência e tem acesso rápido a todos os dados quando precisar comprovar regularidade para a Polícia Federal ou durante fiscalizações. Suporte técnico SINARM-CAC: suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br | Suporte SINARM Defesa-Pessoal: suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br.

Caçador e Atirador — Registro de armas na PF

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